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	<title>Brewbrands</title>
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	<title>Brewbrands</title>
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	<item>
		<title>OS (QUASE) 150 ANOS DA PRIMEIRA MARCA REGISTRADA DE CERVEJA</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2023/04/25/os-quase-150-anos-da-primeira-marca-registrada-de-cerveja/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Apr 2023 19:34:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[ORIGENS A indústria de bebidas é um dos setores mais antigos e prósperos do mundo, com uma rica história que remonta a milhares de anos. Da mesma forma, a prática de usar marcas para identificar produtos descende de tempos antigos, quando os artesãos marcavam seus produtos com símbolos distintos para mostrar sua autenticidade e qualidade. Ao longo do tempo, muitas marcas surgiram e se tornaram verdadeiros ícones, sinônimos de qualidade e sabor, conquistando a lealdade de consumidores de forma global. Contudo, foi apenas em 1876 que a primeira marca de cerveja veio a ser efetivamente registrada: a Bass, conhecida por sua qualidade e consistência, obteve o registro na Inglaterra, estabelecendo um marco histórico na proteção de marcas comerciais (há alguns escritos que sugerem, inclusive, que a Bass foi a primeira marca de qualquer produto a ser oficialmente registrada). A Bass tornou-se rapidamente uma das marcas mais reconhecidas e respeitadas de cerveja no mundo, tendo inclusive sido retratada pelo célebre pintor impressionista francês Édouard Manet, na obra “Um Bar no Folies-Bergère”, de 1882. Atualmente, apesar de a marca ter sido vendida várias vezes ao longo dos anos, continua a ser bem conhecida na indústria cervejeira e muitíssimo respeitada por sua rica história. TEMPOS ATUAIS E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA Incrivelmente, passados quase 150 do registro da primeira marca de cerveja, muitas cervejarias insistem em relegar o registro de marca. Apesar de grandes avanços nos últimos anos, ainda são poucas as cervejarias que prezam por ter o registro de sua marca e de seus rótulos. A falta de registro e, às vezes, a má utilização deste (vide “Caso Helles”), acabam por ocasionar diversos conflitos marcários entre cervejarias, que facilmente poderiam ter sido evitados se tomados os devidos cuidados com o registro de marca, especialmente por meio de pesquisas de disponibilidade no INPI. Trata-se de um investimento bastante baixo para evitar grandes problemas e garantir a exclusividade da marca, não fazendo sentido que cervejarias, qualquer que seja o porte, deixem de, pelo menos, registrar a marca da cervejaria e dos principais rótulos de linha. Dentre as principais vantagens do registro de marca, podemos elencar as seguintes: -Exclusividade de uso em território nacional; -Proteção contra o uso indevido por terceiros; -Evita a possibilidade de terceiro “roubar” a marca registrando antes; -Evita a possibilidade de terceiro cobrar indenização por uso indevido; -Gera um ativo que pode ser vendido ou licenciado. Para as cervejarias e indústrias de bebidas em geral, o registro de marcas continua sendo uma ferramenta essencial para proteger a reputação da marca, garantir a qualidade e estabelecer uma presença forte no mercado. Com a evolução constante do mercado e os desafios da globalização e da internet, a proteção de marcas registradas torna-se cada vez mais fundamental. Portanto, se você é um empresário do ramo de bebidas, é importante considerar o registro de marcas como parte de sua estratégia para garantir o sucesso do negócio no competitivo mercado de bebidas nacional.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>ORIGENS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A indústria de bebidas é um dos setores mais antigos e prósperos do mundo, com uma rica história que remonta a milhares de anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, a prática de usar marcas para identificar produtos descende de tempos antigos, quando os artesãos marcavam seus produtos com símbolos distintos para mostrar sua autenticidade e qualidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao longo do tempo, muitas marcas surgiram e se tornaram verdadeiros ícones, sinônimos de qualidade e sabor, conquistando a lealdade de consumidores de forma global.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, foi apenas em 1876 que a primeira marca de cerveja veio a ser efetivamente registrada: a Bass, conhecida por sua qualidade e consistência, obteve o registro na Inglaterra, estabelecendo um marco histórico na proteção de marcas comerciais (há alguns escritos que sugerem, inclusive, que a Bass foi a primeira marca de qualquer produto a ser oficialmente registrada).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Bass tornou-se rapidamente uma das marcas mais reconhecidas e respeitadas de cerveja no mundo, tendo inclusive sido retratada pelo célebre pintor impressionista francês Édouard Manet, na obra “Um Bar no Folies-Bergère”, de 1882.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, apesar de a marca ter sido vendida várias vezes ao longo dos anos, continua a ser bem conhecida na indústria cervejeira e muitíssimo respeitada por sua rica história.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>TEMPOS ATUAIS E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Incrivelmente, passados quase 150 do registro da primeira marca de cerveja, muitas cervejarias insistem em relegar o registro de marca. Apesar de grandes avanços nos últimos anos, ainda são poucas as cervejarias que prezam por ter o registro de sua marca e de seus rótulos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A falta de registro e, às vezes, a má utilização deste (vide “Caso Helles”), acabam por ocasionar diversos conflitos marcários entre cervejarias, que facilmente poderiam ter sido evitados se tomados os devidos cuidados com o registro de marca, especialmente por meio de pesquisas de disponibilidade no INPI.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de um investimento bastante baixo para evitar grandes problemas e garantir a exclusividade da marca, não fazendo sentido que cervejarias, qualquer que seja o porte, deixem de, pelo menos, registrar a marca da cervejaria e dos principais rótulos de linha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as principais vantagens do registro de marca, podemos elencar as seguintes:</p>



<p class="wp-block-paragraph">-Exclusividade de uso em território nacional;</p>



<p class="wp-block-paragraph">-Proteção contra o uso indevido por terceiros;</p>



<p class="wp-block-paragraph">-Evita a possibilidade de terceiro “roubar” a marca registrando antes;</p>



<p class="wp-block-paragraph">-Evita a possibilidade de terceiro cobrar indenização por uso indevido;</p>



<p class="wp-block-paragraph">-Gera um ativo que pode ser vendido ou licenciado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as cervejarias e indústrias de bebidas em geral, o registro de marcas continua sendo uma ferramenta essencial para proteger a reputação da marca, garantir a qualidade e estabelecer uma presença forte no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a evolução constante do mercado e os desafios da globalização e da internet, a proteção de marcas registradas torna-se cada vez mais fundamental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, se você é um empresário do ramo de bebidas, é importante considerar o registro de marcas como parte de sua estratégia para garantir o sucesso do negócio no competitivo mercado de bebidas nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>JUSTIÇA DECIDE QUE BRAZIL BEER CHALLENGE NÃO SE CONFUNDE COM COPA CERVEJA BRASIL</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2023/03/23/justica-decide-que-brazil-beer-challenge-nao-se-confunde-com-copa-cerveja-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 11:13:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=59700</guid>

					<description><![CDATA[A Justiça Federal negou o pedido da empresa Science of Beer, proprietária da marca “Brazil Beer Challenge”, de identificação de concursos de cerveja, para que a Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro (Abracerva) não pudesse mais usar a marca “Copa Cerveja Brasil”, que também denomina competições da modalidade cervejeira. A defesa da Associação foi patrocinada pelo escritório Lopes, Verdi &#38; Távora Advogados. “Apesar de operarem no mesmo mercado, a única coincidência aparente seria da expressão ‘Brasil’ ou ‘Brazil’, que é considerada marca fraca, já que de ampla utilização nos mais diversos ramos e segmentos, a fim de identificar o país (logo, seu uso não é privativo do detentor de registro anterior)”, afirmou Kahler, em sentença proferida ontem (20/3). A ação foi proposta contra a Abracerva e o Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (INPI). A autora alegou que a “Brazil Beer Challenge” foi registrada em 2018, enquanto a “Copa Cerveja Brasil” em 2019. “Os demais elementos identificadores do nome e da imagem de tais marcas não apresentam qualquer similaridade, não havendo falar na possibilidade, sequer remota, de confusão entre os consumidores”, entendeu o juiz. “A começar pela grafia, pois uma das marcas está redigida no idioma inglês, ‘Challenge’, quando a outra marca faz referência à ‘Copa’; não se confundindo, portanto, explicou. “Além disso, a fonte e cores usadas pelas marcas são totalmente diferentes, com nenhum sinal de identificação visual entre elas”, concluiu Ribeiro. Além da proibição de uso, a empresa requereu a condenação da Abracerva ao pagamento de indenizações por danos materiais, em valor a ser apurado, e por danos morais, em valor de pelo menos 10 salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Fonte: TRF4Processo nº 5020588-53.2022.4.04.7200]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal negou o pedido da empresa Science of Beer, proprietária da marca “Brazil Beer Challenge”, de identificação de concursos de cerveja, para que a Associação Brasileira das Microcervejarias e Empresas do Setor Cervejeiro (Abracerva) não pudesse mais usar a marca “Copa Cerveja Brasil”, que também denomina competições da modalidade cervejeira. A defesa da Associação foi patrocinada pelo escritório Lopes, Verdi &amp; Távora Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Apesar de operarem no mesmo mercado, a única coincidência aparente seria da expressão ‘Brasil’ ou ‘Brazil’, que é considerada marca fraca, já que de ampla utilização nos mais diversos ramos e segmentos, a fim de identificar o país (logo, seu uso não é privativo do detentor de registro anterior)”, afirmou Kahler, em sentença proferida ontem (20/3). A ação foi proposta contra a Abracerva e o Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (INPI). A autora alegou que a “Brazil Beer Challenge” foi registrada em 2018, enquanto a “Copa Cerveja Brasil” em 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Os demais elementos identificadores do nome e da imagem de tais marcas não apresentam qualquer similaridade, não havendo falar na possibilidade, sequer remota, de confusão entre os consumidores”, entendeu o juiz. “A começar pela grafia, pois uma das marcas está redigida no idioma inglês, ‘Challenge’, quando a outra marca faz referência à ‘Copa’; não se confundindo, portanto, explicou. “Além disso, a fonte e cores usadas pelas marcas são totalmente diferentes, com nenhum sinal de identificação visual entre elas”, concluiu Ribeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da proibição de uso, a empresa requereu a condenação da Abracerva ao pagamento de indenizações por danos materiais, em valor a ser apurado, e por danos morais, em valor de pelo menos 10 salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong>TRF4<br><strong>Processo </strong>nº 5020588-53.2022.4.04.7200</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATUALIZAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DO INPI</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2023/02/14/atualizacao-na-classificacao-de-produtos-e-servicos-do-inpi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2023 18:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=59696</guid>

					<description><![CDATA[Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares. Anualmente, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante. Em 15 de fevereiro entrou em vigor no Brasil a versão 2023 da 12ª&#160;edição da Classificação Internacional de Nice (NCL (12) 2023). BEBIDAS As classes 32 e 33 englobam as bebidas. A classe 32 inclui, essencialmente, cervejas e bebidas não alcoólicas, enquanto a classe 33 inclui essencialmente bebidas alcoólicas, essências e extratos. Dentre as especificações incluídas nessas classes na NCL(12) estão: -32: Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Cerveja sem álcool; Pós para fazer refrigerantes; Lúpulo congelado para fabricação de cerveja; Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja. -33: Soju [bebida destilada coreana]; Makkoli [vinho de arroz coreano]. O destaque fica por conta das especificações relativas ao lúpulo, que antes se resumia apenas a “Extratos de lúpulo para fazer cerveja”, e da inclusão de Cerveja sem álcool, que antes não existia. Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br André Lopes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Anualmente, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 15 de fevereiro entrou em vigor no Brasil a versão 2023 da 12ª&nbsp;edição da Classificação Internacional de Nice (NCL (12) 2023).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>BEBIDAS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As classes 32 e 33 englobam as bebidas. A classe 32 inclui, essencialmente, cervejas e bebidas não alcoólicas, enquanto a classe 33 inclui essencialmente bebidas alcoólicas, essências e extratos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as especificações incluídas nessas classes na NCL(12) estão:</p>



<p class="wp-block-paragraph">-32: Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Cerveja sem álcool; Pós para fazer refrigerantes; Lúpulo congelado para fabricação de cerveja; Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja.</p>



<p class="wp-block-paragraph">-33: Soju [bebida destilada coreana]; Makkoli [vinho de arroz coreano].</p>



<p class="wp-block-paragraph">O destaque fica por conta das especificações relativas ao lúpulo, que antes se resumia apenas a “Extratos de lúpulo para fazer cerveja”, e da inclusão de Cerveja sem álcool, que antes não existia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br">https://www.gov.br/inpi/pt-br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LEIA ANTES DE LANÇAR SUA NOVA MARCA</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2022/07/28/leia-antes-de-lancar-sua-nova-marca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 19:24:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=58765</guid>

					<description><![CDATA[Existe uma etapa muito importante antes de lançar uma nova marca no mercado, a pesquisa de anterioridade. A pesquisa de anterioridade nada mais é que uma busca feita na plataforma do INPI para verificar se a marca pretendida já foi depositada por outra pessoa. Essa busca pode evitar uma série de conflitos desnecessário, podendo ser realizada por qualquer pessoa através do link: https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login . Não é necessário fazer cadastro no site, a menos que você queira ter acesso aos documentos juntados nos processos de registro. O ideal é que sempre que a empresa vá lançar uma nova marca, faça uma pesquisa de anterioridade no INPI, a fim de que não utilizar uma marca já depositada/registrada. A mera busca no site sem resultados para os parâmetros pesquisados não significa certeza acerca da existência de registro prévio ou de possibilidade de registro da marca, mas já é um bom indicativo. Quanto mais criteriosa a pesquisa, melhor. Deve-se considerar o logo, o nome completo, classe (ramo de atividade), sendo essencial realizar a busca com diferentes parâmetros, levando em consideração prefixos e combinações de palavras. Para ser assertivo sobre a possibilidade de uso/registro de novas marcas, recomenda-se que esse trabalho seja feito por um advogado especialista em propriedade intelectual, para que ele elabore um parecer sobre a possibilidade de uso/registro da marca pretendida. Além da pesquisa de anterioridade, é necessário fazer uma análise de viabilidade da marca. Isto porque nem toda marca é registrável, conforme o artigo 124 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que dispõe sobre os “sinais não registráveis”, ou seja, aqueles sinais que não são passíveis de registro no INPI. Portanto, da próxima vez que for lançar uma nova marca, não deixe de fazer uma busca de anterioridade, ou melhor, contrate um especialista para fazer a análise de anterioridade e viabilidade da sua marca antes do registro. Dessa forma fica muito mais fácil evitar problemas e despesas pesadas relacionadas ao uso indevido ou até perda de marca por falta de registro. IMPORTANTE: o resultado da busca de anterioridade pode não acusar pedidos de registros recentes, tendo em vista que a partir do depósito da marca até ela ser publicada e aparecer no sistema, leva entre 15-30 dias. Por isso, o ideal é sempre depositar a marca o quanto antes. Aqui na Brew Brands nós fazemos a pesquisa de anterioridade gratuitamente. Basta nos chamar no whatsapp clicando aqui, que iremos fazer a busca e sanar todas as suas dúvidas, sem qualquer custo. André Lopes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Existe uma etapa muito importante antes de lançar uma nova marca no mercado, a pesquisa de anterioridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pesquisa de anterioridade nada mais é que uma busca feita na plataforma do INPI para verificar se a marca pretendida já foi depositada por outra pessoa. Essa busca pode evitar uma série de conflitos desnecessário, podendo ser realizada por qualquer pessoa através do link: <a href="https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login">https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login</a> . Não é necessário fazer cadastro no site, a menos que você queira ter acesso aos documentos juntados nos processos de registro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ideal é que sempre que a empresa vá lançar uma nova marca, faça uma pesquisa de anterioridade no INPI, a fim de que não utilizar uma marca já depositada/registrada. A mera busca no site sem resultados para os parâmetros pesquisados não significa certeza acerca da existência de registro prévio ou de possibilidade de registro da marca, mas já é um bom indicativo. Quanto mais criteriosa a pesquisa, melhor. Deve-se considerar o logo, o nome completo, classe (ramo de atividade), sendo essencial realizar a busca com diferentes parâmetros, levando em consideração prefixos e combinações de palavras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ser assertivo sobre a possibilidade de uso/registro de novas marcas, recomenda-se que esse trabalho seja feito por um advogado especialista em propriedade intelectual, para que ele elabore um parecer sobre a possibilidade de uso/registro da marca pretendida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da pesquisa de anterioridade, é necessário fazer uma análise de viabilidade da marca. Isto porque nem toda marca é registrável, conforme o artigo 124 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que dispõe sobre os “sinais não registráveis”, ou seja, aqueles sinais que não são passíveis de registro no INPI.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, da próxima vez que for lançar uma nova marca, não deixe de fazer uma busca de anterioridade, ou melhor, contrate um especialista para fazer a análise de anterioridade e viabilidade da sua marca antes do registro. Dessa forma fica muito mais fácil evitar problemas e despesas pesadas relacionadas ao uso indevido ou até perda de marca por falta de registro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>IMPORTANTE</strong>: o resultado da busca de anterioridade pode não acusar pedidos de registros recentes, tendo em vista que a partir do depósito da marca até ela ser publicada e aparecer no sistema, leva entre 15-30 dias. Por isso, o ideal é sempre depositar a marca o quanto antes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui na <strong>Brew Brands</strong> nós fazemos a pesquisa de anterioridade gratuitamente. Basta nos chamar no whatsapp clicando <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5551993593555">aqui</a>, que iremos fazer a busca e sanar todas as suas dúvidas, sem qualquer custo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>REGISTRO DE MARCA: QUEM QUER SER MILIONÁRIO?</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2022/07/28/registro-de-marca-quem-quer-ser-milionario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 19:09:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=58763</guid>

					<description><![CDATA[Em fevereiro de 2018, a cervejaria californiana Stone Brewing ajuizou ação contra o conglomerado cervejeiro MillerCoors, por estarem utilizando indevidamente a marca registrada &#160;Stone® na &#160;apresentação da lata Keystone Light; No final de março deste ano, a MillerCoors foi condenada a indenizar a Stone em US$ 56 milhões pelos danos decorrentes do uso indevido da marca Stone®. ENTENDA O CASO A cervejaria Stone foi fundada pelo cervejeiro Greg Koch e sempre foi conhecida por ser uma antítese das “Big Beers”, principalmente por levantar a bandeira da autenticidade e do movimento das cervejarias independentes. Em 2017, a MillerCoors mudou o design da sua cerveja Keystone Light, dando destaque a palavra “stone” na lata, separando-a do nominativo “key”, que aparecia em fonte menor. Esse formato com palavras separadas foi usado em outros anúncios da marca também. No processo judicial, a Stone Brewing argumentou que a MillerCoors vinha tendo um declínio na venda das cervejas Keystone há anos e mudou sua marca para capitalizar em cima do sucesso da Stone Brewing no cenário artesanal. A Stone Brewing pediu US$ 216 milhões pelos danos causados em virtude da confusão das marcas pelo público consumidor. Em sua defesa, a MillerCoors sustentou que as marcas são facilmente distinguíveis e que o uso das palavras “key” e “stone” separadamente já ocorria antes da atualização da marca feita em 2017. Ademais, alegou que não houve confusão entre os consumidores, tendo em vista que estavam tentando recuperar a participação de mercado de outras fabricantes de cervejas mainstream como a AB Inbev, não de cervejarias artesanais. O júri entendeu que, ainda que não intencional, ocorreu a violação marcária pela MillerCoors, condenando o conglomerado a pagar à Stone Brewing 56 milhões de dólares pelos danos causados. A MillerCoors ainda pode recorrer da decisão. Posteriormente à decisão, a Stone entrou com seu pedido de liminar permanente no qual busca uma ordem judicial para impedir a MillerCoors de usar a marca Stone® em latas e anúncios. ENSINAMENTOS Sempre reforçamos a importância do registro de marca pelas cervejarias. As marcas são ativos importantíssimos e deixar de registrá-las é simplesmente abdicar de garantir a exclusividade. Sem o registro, qualquer outra cervejaria pode lançar uma marca igual ou até registrar antes e se “apropriar” dela. O registro ainda permite combater o uso indevido e pleitear indenização nesses casos, assim como aconteceu com a Stone Brewing. A condenação milionária imposta à MillerCoors apenas reforça a importância do registro. Se na maioria das esferas ainda é impossível de as microcervejarias competirem com os grandes conglomerados cervejeiros, pelo menos no campo marcário existe uma chance: basta as cervejarias realizarem o registro de suas marcas e buscarem seus direitos em caso de violação. André Lopes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em fevereiro de 2018, a cervejaria californiana Stone Brewing ajuizou ação contra o conglomerado cervejeiro MillerCoors, por estarem utilizando indevidamente a marca registrada &nbsp;Stone® na &nbsp;apresentação da lata Keystone Light;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No final de março deste ano, a MillerCoors foi condenada a indenizar a Stone em US$ 56 milhões pelos danos decorrentes do uso indevido da marca Stone®.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ENTENDA O CASO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A cervejaria Stone foi fundada pelo cervejeiro Greg Koch e sempre foi conhecida por ser uma antítese das “Big Beers”, principalmente por levantar a bandeira da autenticidade e do movimento das cervejarias independentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2017, a MillerCoors mudou o design da sua cerveja Keystone Light, dando destaque a palavra “stone” na lata, separando-a do nominativo “key”, que aparecia em fonte menor. Esse formato com palavras separadas foi usado em outros anúncios da marca também.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No processo judicial, a Stone Brewing argumentou que a MillerCoors vinha tendo um declínio na venda das cervejas Keystone há anos e mudou sua marca para capitalizar em cima do sucesso da Stone Brewing no cenário artesanal. A Stone Brewing pediu US$ 216 milhões pelos danos causados em virtude da confusão das marcas pelo público consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a MillerCoors sustentou que as marcas são facilmente distinguíveis e que o uso das palavras “key” e “stone” separadamente já ocorria antes da atualização da marca feita em 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, alegou que não houve confusão entre os consumidores, tendo em vista que estavam tentando recuperar a participação de mercado de outras fabricantes de cervejas mainstream como a AB Inbev, não de cervejarias artesanais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O júri entendeu que, ainda que não intencional, ocorreu a violação marcária pela MillerCoors, condenando o conglomerado a pagar à Stone Brewing 56 milhões de dólares pelos danos causados. A MillerCoors ainda pode recorrer da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente à decisão, a Stone entrou com seu pedido de liminar permanente no qual busca uma ordem judicial para impedir a MillerCoors de usar a marca Stone® em latas e anúncios.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ENSINAMENTOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre reforçamos a importância do registro de marca pelas cervejarias. As marcas são ativos importantíssimos e deixar de registrá-las é simplesmente abdicar de garantir a exclusividade. Sem o registro, qualquer outra cervejaria pode lançar uma marca igual ou até registrar antes e se “apropriar” dela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O registro ainda permite combater o uso indevido e pleitear indenização nesses casos, assim como aconteceu com a Stone Brewing. A condenação milionária imposta à MillerCoors apenas reforça a importância do registro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se na maioria das esferas ainda é impossível de as microcervejarias competirem com os grandes conglomerados cervejeiros, pelo menos no campo marcário existe uma chance: basta as cervejarias realizarem o registro de suas marcas e buscarem seus direitos em caso de violação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
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			</item>
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		<title>E-BOOK MARCA CERVEJEIRA</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2022/07/28/e-book-marca-cervejeira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 19:08:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=58759</guid>

					<description><![CDATA[O ebook Marca Cervejeira é um guia definitivo sobre marcas, voltado especificamente para o mercado cervejeiro. Agora não há mais desculpa para relegar o registro da marca da sua cervejaria e dos seus rótulos. A partir da leitura do material você compreenderá a importância do registro das suas marcas e da análise de anterioridade, os riscos do uso indevido de marca alheia, alguns conceitos básicos relacionados à marca e dicas práticas para registro de marcas. O propósito do e-book é auxiliar o cervejeiro a entender como funciona o registro de marca no INPI e a sua importância, com o objetivo de profissionalizar a cena cervejeira no tocante à proteção e ao registro de marcas. Além disso, o material conta com cases relacionados à violação de propriedade intelectual no setor cervejeiro que ilustram e reforçam a importância do registro de marca. Acesse pelo link: https://bit.ly/3vjN5i6 André Lopes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O ebook Marca Cervejeira é um guia definitivo sobre marcas, voltado especificamente para o mercado cervejeiro. Agora não há mais desculpa para relegar o registro da marca da sua cervejaria e dos seus rótulos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir da leitura do material você compreenderá a importância do registro das suas marcas e da análise de anterioridade, os riscos do uso indevido de marca alheia, alguns conceitos básicos relacionados à marca e dicas práticas para registro de marcas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O propósito do e-book é auxiliar o cervejeiro a entender como funciona o registro de marca no INPI e a sua importância, com o objetivo de profissionalizar a cena cervejeira no tocante à proteção e ao registro de marcas. Além disso, o material conta com cases relacionados à violação de propriedade intelectual no setor cervejeiro que ilustram e reforçam a importância do registro de marca. Acesse pelo link: <a href="https://bit.ly/3vjN5i6">https://bit.ly/3vjN5i6</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>CUIDADOS COM A PUBLICIDADE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2022/07/28/cuidados-com-a-publicidade-de-bebidas-alcoolicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 19:06:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=58755</guid>

					<description><![CDATA[Existem muitas dúvidas relativas ao que pode ou não ser veiculado nas peças publicitárias de bebidas alcoólicas. Apesar de a grande maioria das marcas ter consciência e bom senso quanto ao conteúdo da publicidade, é necessário ter uma série de cuidados para não infringir nenhuma regra ou determinação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). SOBRE O CONAR O CONAR define-se como “uma instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”. Com efeito, o CONAR não é um órgão do Judiciário nem uma autarquia federal. Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, com o objetivo de evitar a veiculação de anúncios e campanhas publicitárias de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, entre outros, a leal concorrência entre anunciantes. Sua principal função é analisar campanhas publicitárias que podem ter causado algum tipo de desrespeito ao consumidor ou a outras empresas, normalmente por meio de denúncias. Quando uma denúncia é julgada procedente pelo CONAR, a entidade recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere correções à propaganda. Pode ainda advertir o anunciante e a agência de publicidade.&#160; VEDAÇÕES À PUBLICIDADE Além de não poder conter apelo imperativo de consumo e de obrigatoriamente ter a cláusula ostensiva de advertência para responsabilidade social no consumo do produto, a comunicação de publicidade de bebidas alcoólicas deve seguir as seguintes diretrizes estabelecidas pelo CONAR: não induzir ao consumo exagerado ou irresponsável; não associar o consumo de bebidas alcoólicas com sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução; não se recomendará a bebida em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos; a publicidade em redes sociais e por meio de influenciadores digitais igualmente deve respeitar as regras gerais e específicas do segmento; apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; as mensagens são destinadas unicamente a adultos; não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais do universo infanto-juvenil, somente poderão ser inseridos em programação, publicação ou websites dirigidos predominantemente a maiores de idade; não poderá participar da publicidade pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade; as plataformas digitais pertencentes a marcas de produtos que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores. Entre as penalidades possíveis de serem estabelecidas aos eventuais infratores estão: advertência; recomendação de alteração ou correção do Anúncio; recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio; divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas. As medidas do CONAR não têm força de lei, nem podem determinar multa. Contudo, via de regra, suas decisões costumam ser sempre atendidas pelos anunciantes e agências de publicidade. CASOS EMBLEMÁTICOS DEVASSA A cervejaria Devassa (Brasil Kirin/Heinken) já foi alvo de diversas denúncias no CONAR. Em 2007, a partir da denúncia de uma consumidora, a peça &#8220;Devassa &#8211; Um tesão de cerveja&#8221; foi suspensa. Mesmo com a cervejaria recorrendo à Justiça para manter a campanha, a decisão do CONAR de sustar a peça publicitária foi mantida. Em março de 2010, o CONAR, por iniciativa própria, abriu representação contra a divulgação de concurso disponibilizado no site da cervejaria Devassa que prometia “premiação de R$ 3 mil a serem gastos na rede de cervejarias da marca”. Por entender que a promoção poderia estimular o consumo excessivo de álcool, o órgão recomendou a suspensão da promoção, decisão que foi acatada pela marca. SORVETE SABOR CERVEJA O CONAR decidiu advertir a Ambev pela campanha de divulgação do lançamento de um sorvete da marca Skol com sabor de cerveja, por entender que a propaganda feita no site da empresa e na página da marca no Facebook poderia despertar a atenção do público infanto-juvenil. Embora as advertências do órgão não estejam associadas a nenhum tipo de punição ou restrição, a decisão sinaliza que a prática é arriscada e que os anunciantes devem redobrar a atenção nas campanhas que possam despertar a atenção de menores de idade. SKOL ULTRA Em 2015, a Ambev viu-se obrigada a retirar do ar a propaganda da cerveja Skol Ultra, anunciada como &#8220;a cerveja oficial dos atletas não oficiais&#8221;. O CONAR entendeu que o comercial desrespeitou as recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao associar bebida alcóolica e esporte. A Ambev recorreu da decisão e, no lugar da sustação da propaganda, o órgão decidiu manter apenas uma advertência, liberando o comercial. Conhecendo e seguindo as diretrizes do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e os precedentes do CONAR, fica mais fácil de evitar qualquer problema relacionado à publicidade dos produtos. Então, não tem erro: publicidade consciente e dentro das regras é o primeiro caminho para uma campanha de comunição bem sucedida. André Lopes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Existem muitas dúvidas relativas ao que pode ou não ser veiculado nas peças publicitárias de bebidas alcoólicas. Apesar de a grande maioria das marcas ter consciência e bom senso quanto ao conteúdo da publicidade, é necessário ter uma série de cuidados para não infringir nenhuma regra ou determinação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>SOBRE O CONAR</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O CONAR define-se como “uma instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com efeito, o CONAR não é um órgão do Judiciário nem uma autarquia federal. Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, com o objetivo de evitar a veiculação de anúncios e campanhas publicitárias de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, entre outros, a leal concorrência entre anunciantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sua principal função é analisar campanhas publicitárias que podem ter causado algum tipo de desrespeito ao consumidor ou a outras empresas, normalmente por meio de denúncias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando uma denúncia é julgada procedente pelo CONAR, a entidade recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere correções à propaganda. Pode ainda advertir o anunciante e a agência de publicidade.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>VEDAÇÕES À PUBLICIDADE</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de não poder conter apelo imperativo de consumo e de obrigatoriamente ter a cláusula ostensiva de advertência para responsabilidade social no consumo do produto, a comunicação de publicidade de bebidas alcoólicas deve seguir as seguintes diretrizes estabelecidas pelo CONAR:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>não induzir ao consumo exagerado ou irresponsável;</li><li>não associar o consumo de bebidas alcoólicas com sinal de maturidade, coragem pessoal, êxito profissional ou social, ou ainda que proporcione ao consumidor maior poder de sedução;</li><li>não se recomendará a bebida em razão do teor alcoólico ou de seus efeitos sobre os sentidos;</li><li>a publicidade em redes sociais e por meio de influenciadores digitais igualmente deve respeitar as regras gerais e específicas do segmento;</li><li>apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem;</li><li>as mensagens são destinadas unicamente a adultos;</li><li>não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais do universo infanto-juvenil,</li><li>somente poderão ser inseridos em programação, publicação ou websites dirigidos predominantemente a maiores de idade;</li><li>não poderá participar da publicidade pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade;</li><li>as plataformas digitais pertencentes a marcas de produtos que se enquadrem na categoria aqui tratada deverão conter dispositivo de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as penalidades possíveis de serem estabelecidas aos eventuais infratores estão:</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>advertência;</li><li>recomendação de alteração ou correção do Anúncio;</li><li>recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do anúncio;</li><li>divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.</li></ol>



<p class="wp-block-paragraph">As medidas do CONAR não têm força de lei, nem podem determinar multa. Contudo, via de regra, suas decisões costumam ser sempre atendidas pelos anunciantes e agências de publicidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CASOS EMBLEMÁTICOS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>DEVASSA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A cervejaria Devassa (Brasil Kirin/Heinken) já foi alvo de diversas denúncias no CONAR.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2007, a partir da denúncia de uma consumidora, a peça &#8220;Devassa &#8211; Um tesão de cerveja&#8221; foi suspensa. Mesmo com a cervejaria recorrendo à Justiça para manter a campanha, a decisão do CONAR de sustar a peça publicitária foi mantida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em março de 2010, o CONAR, por iniciativa própria, abriu representação contra a divulgação de concurso disponibilizado no site da cervejaria Devassa que prometia “premiação de R$ 3 mil a serem gastos na rede de cervejarias da marca”. Por entender que a promoção poderia estimular o consumo excessivo de álcool, o órgão recomendou a suspensão da promoção, decisão que foi acatada pela marca.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>SORVETE SABOR CERVEJA</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O CONAR decidiu advertir a Ambev pela campanha de divulgação do lançamento de um sorvete da marca Skol com sabor de cerveja, por entender que a propaganda feita no site da empresa e na página da marca no Facebook poderia despertar a atenção do público infanto-juvenil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora as advertências do órgão não estejam associadas a nenhum tipo de punição ou restrição, a decisão sinaliza que a prática é arriscada e que os anunciantes devem redobrar a atenção nas campanhas que possam despertar a atenção de menores de idade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>SKOL ULTRA</strong><strong></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2015, a Ambev viu-se obrigada a retirar do ar a propaganda da cerveja Skol Ultra, anunciada como &#8220;a cerveja oficial dos atletas não oficiais&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O CONAR entendeu que o comercial desrespeitou as recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao associar bebida alcóolica e esporte. A Ambev recorreu da decisão e, no lugar da sustação da propaganda, o órgão decidiu manter apenas uma advertência, liberando o comercial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conhecendo e seguindo as diretrizes do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e os precedentes do CONAR, fica mais fácil de evitar qualquer problema relacionado à publicidade dos produtos. Então, não tem erro: publicidade consciente e dentro das regras é o primeiro caminho para uma campanha de comunição bem sucedida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MEDIA FOR EQUITY NO MERCADO BEBIDAS</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2022/07/28/media-for-equity-no-mercado-bebidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 18:59:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=58751</guid>

					<description><![CDATA[Já pensou em ter um artista ou esportista famoso promovendo a sua marca? Isso parece estar totalmente fora da realidade das microprodutores de bebidas, mas movimentos ocorridos em diversos mercados tornaram realidade algo que antes parecia ser impossível. A estratégia que vem sendo utilizada por muitas empresas é conhecida como “Media for Equity”, que consiste em conceder uma participação no seu negócio a um influenciador famoso que tem o potencial de fazer a marca alçar voos mais altos. Em outras palavras, a empresa utiliza-se de uma pessoa influente, que auxiliará no marketing e na publicidade, em troca de participação societária. CASES DE SUCESSO São vários os cases nos quais essa estratégia está sendo desenvolvida: Anitta e Nubank, Rappi e o cantor colombiano Maluma, a atriz Paolla Oliveira com a Lilly e o piloto Perez com a Kavak. O grande atrativo desse modelo é que a empresa não precisa fazer grandes investimentos, sendo a contrapartida a oferta de quotas da sociedade. Os ganhos principais para a empresa são com a exposição e com o conhecimento de marketing trazido pelo influenciador/investidor, que podem auxiliar na ampliação da base de clientes e no aumento do valor da marca. No mercado de bebidas também já existem cases de sucesso: o ator Ryan Reynolds (Deadpool) com o Aviator Gin e o rapper Sean “Diddy” Combs com a Vodka Cîroc. Segundo a Diageo, detentora da marca de vodka, após a entrada de “Diddy” na sociedade, as vendas da bebida passaram de 50 mil para 2 milhões de caixas anuais. Dentro da realidade brasileira, a microdestilaria capixaba “Dry Cat”, que produz gin, convidou o cantor e empresário Thiaguinho para ser Head de Comunicação e Marketing. A ideia é projetar ainda mais a marca, que já conta com prêmios internacionais. COMO AS PRODUTORES DE BEBIDAS PODEM SE VALER DA ESTRATÉGIA No caso dos microprodutores de bebidas especiais, onde sabemos que o orçamento de maketing/publicidade é limitado, essa pode ser uma boa alternativa de investimento. Com esse tipo de estratégia, a empresa, por meio de um recurso não financeiro, pode diminuir custos de publicidade e marketing, aumentar seu mercado, bem como agregar credibilidade e valorizar a marca. Em contrapartida, a valorização da marca proporcionará ganhos financeiros ao influenciador/investidor, tornando o modelo atrativo para ambas as partes. Do ponto de vista legal, a forma mais comum de formalização desse tipo “investimento” é por meio de um contrato de opção de compra de quotas (Stock Options), no qual é fornecido ao investidor a opção de adquirir quotas do negócio a um valor pré-determinado passado um certo período de tempo. No entanto, ele não é obrigado a, de fato, exercer esse direito, não precisando pagar qualquer valor caso não as exerça. Um formato mais conservador de formalização do Media for Equity seria o ingresso do investidor no quadro societário da empresa. Em ambos os formatos, é extremamente aconselhável que a relação seja muito bem delimitada, restando especificadas todas as atribuições que o investidor terá como (futuro) sócio. Assim, desde que formalizado corretamente, e havendo sinergia entre o influenciador/investidor e a marca de bebidas investida, o modelo de Media for Equity pode se tornar uma alternativa viável para os microprodutores de bebidas ganharem exposição sem realizar grandes investimentos. Trata-se uma solução inovadora para o mercado que pode ajudar tanto a alavancar marcas como também a reduzir chances de insucesso. André Lopes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Já pensou em ter um artista ou esportista famoso promovendo a sua marca? Isso parece estar totalmente fora da realidade das microprodutores de bebidas, mas movimentos ocorridos em diversos mercados tornaram realidade algo que antes parecia ser impossível. A estratégia que vem sendo utilizada por muitas empresas é conhecida como “Media for Equity”, que consiste em conceder uma participação no seu negócio a um influenciador famoso que tem o potencial de fazer a marca alçar voos mais altos. Em outras palavras, a empresa utiliza-se de uma pessoa influente, que auxiliará no marketing e na publicidade, em troca de participação societária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>CASES DE SUCESSO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">São vários os cases nos quais essa estratégia está sendo desenvolvida: Anitta e Nubank, Rappi e o cantor colombiano Maluma, a atriz Paolla Oliveira com a Lilly e o piloto Perez com a Kavak.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O grande atrativo desse modelo é que a empresa não precisa fazer grandes investimentos, sendo a contrapartida a oferta de quotas da sociedade. Os ganhos principais para a empresa são com a exposição e com o conhecimento de marketing trazido pelo influenciador/investidor, que podem auxiliar na ampliação da base de clientes e no aumento do valor da marca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mercado de bebidas também já existem cases de sucesso: o ator Ryan Reynolds (Deadpool) com o Aviator Gin e o rapper Sean “Diddy” Combs com a Vodka Cîroc. Segundo a Diageo, detentora da marca de vodka, após a entrada de “Diddy” na sociedade, as vendas da bebida passaram de 50 mil para 2 milhões de caixas anuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentro da realidade brasileira, a microdestilaria capixaba “Dry Cat”, que produz gin, convidou o cantor e empresário Thiaguinho para ser Head de Comunicação e Marketing. A ideia é projetar ainda mais a marca, que já conta com prêmios internacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>COMO AS PRODUTORES DE BEBIDAS PODEM SE VALER DA ESTRATÉGIA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos microprodutores de bebidas especiais, onde sabemos que o orçamento de maketing/publicidade é limitado, essa pode ser uma boa alternativa de investimento. Com esse tipo de estratégia, a empresa, por meio de um recurso não financeiro, pode diminuir custos de publicidade e marketing, aumentar seu mercado, bem como agregar credibilidade e valorizar a marca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contrapartida, a valorização da marca proporcionará ganhos financeiros ao influenciador/investidor, tornando o modelo atrativo para ambas as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista legal, a forma mais comum de formalização desse tipo “investimento” é por meio de um contrato de opção de compra de quotas (<em>Stock Options</em>), no qual é fornecido ao investidor a opção de adquirir quotas do negócio a um valor pré-determinado passado um certo período de tempo. No entanto, ele não é obrigado a, de fato, exercer esse direito, não precisando pagar qualquer valor caso não as exerça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um formato mais conservador de formalização do <em>Media for Equity</em> seria o ingresso do investidor no quadro societário da empresa. Em ambos os formatos, é extremamente aconselhável que a relação seja muito bem delimitada, restando especificadas todas as atribuições que o investidor terá como (futuro) sócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, desde que formalizado corretamente, e havendo sinergia entre o influenciador/investidor e a marca de bebidas investida, o modelo de <em>Media for Equity</em> pode se tornar uma alternativa viável para os microprodutores de bebidas ganharem exposição sem realizar grandes investimentos. Trata-se uma solução inovadora para o mercado que pode ajudar tanto a alavancar marcas como também a reduzir chances de insucesso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRADE DRESS? WTF?</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2022/07/28/trade-dress-wtf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 18:57:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brewbrands.com.br/?p=58748</guid>

					<description><![CDATA[A maioria dos empreendedores sequer ouviu falar sobre “Trade Dress”, mas com certeza muitos deles aplicam esse conceito nos seus produtos. O termo em inglês Trade Dress geralmente é traduzido para o português como “conjunto imagem”, mas fica mais fácil de ser compreendido como a “roupagem externa” ou “apresentação visual” de um produto ou serviço. O desenvolvimento de um trade dress é de grande importância para empresas que buscam diferenciar-se no mercado e isso não é diferente no setor de bebidas. Contudo, diferentemente de uma marca, essa roupagem não é passível de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sendo registrável apenas elementos desse conjunto imagem. No entanto, mesmo não sendo possível registrar o trade dress, isso não significa que a empresa esteja desprotegida, já que o uso indevido de conjunto imagem pode constituir concorrência desleal, induzindo consumidores ao erro ao associarem um produto com o do concorrente. A violação de trade dress ocorre quando uma empresa imita ou copia os signos distintivos de outra para assim obter vantagem através de desvio de clientela. Ao confundir o consumidor desatento usando trade dress alheio, a empresa infratora pratica concorrência desleal e pode ser acionada para cessar o uso indevido, bem como para indenizar a empresa vítima por perdas e danos. Embora não esteja prevista expressamente na lei, o judiciário tem coibido a violação de trade dress, havendo farta jurisprudência relacionada a esse tema, com o entendimento de que o uso do conjunto imagem alheio abala a honra objetiva da marca, além de ocasionar perda de lucro para a empresa vítima e possibilidade de lesão da reputação no mercado. No mercado de bebidas existem algumas marcas que possuem um trade dress característico para diferenciar os seus produtos. Um dos melhores exemplos são os rótulos da marca de whisky Johnnie Walker, que sempre apresentam uma faixa transversal em diferentes cores no meio da garrafa, onde constam todas as informações da bebida. Todavia, é preciso deixar claro que uma mera embalagem diferente não constitui trade dress, é preciso ter um conjunto de elementos identificativos que individualize os produtos e/ou os serviços. O Caso DUVEL x DEUCE Em 2017 a cerveja belga Duvel obteve vitória na justiça contra a cerveja Deuce, criada por um belga radicado no Rio de Janeiro, em processo judicial iniciado em 2014. A marca brasileira foi condenada por violação de trade dress e ao pagamento de danos materiais e morais arbitrados em R$ 20 mil, bem como a alterar toda a apresentação visual da marca, que imitava nome, embalagem, rótulo e lettering da famosa cerveja belga. Os seus produtos possuem trade dress? Excelente! Procure um especialista qualificado que possa auxiliá-lo no registro dos elementos marcários da sua empresa e na defesa contra a utilização indevida de sua marca por terceiros. Aqui na Brew Brands fazemos a análise gratuita da melhor forma de resguardar o seu trade dress por meio do registro dos elementos que compõe a sua marca. Basta nos chamar no whatsapp clicando aqui, &#160;que iremos fazer a análise e sanar todas as suas dúvidas, sem qualquer custo. André Lopes]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A maioria dos empreendedores sequer ouviu falar sobre “Trade Dress”, mas com certeza muitos deles aplicam esse conceito nos seus produtos. O termo em inglês <em>Trade Dress</em> geralmente é traduzido para o português como “conjunto imagem”, mas fica mais fácil de ser compreendido como a “roupagem externa” ou “apresentação visual” de um produto ou serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desenvolvimento de um trade dress é de grande importância para empresas que buscam diferenciar-se no mercado e isso não é diferente no setor de bebidas. Contudo, diferentemente de uma marca, essa roupagem não é passível de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sendo registrável apenas elementos desse conjunto imagem. No entanto, mesmo não sendo possível registrar o trade dress, isso não significa que a empresa esteja desprotegida, já que o uso indevido de conjunto imagem pode constituir concorrência desleal, induzindo consumidores ao erro ao associarem um produto com o do concorrente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A violação de trade dress ocorre quando uma empresa imita ou copia os signos distintivos de outra para assim obter vantagem através de desvio de clientela. Ao confundir o consumidor desatento usando trade dress alheio, a empresa infratora pratica concorrência desleal e pode ser acionada para cessar o uso indevido, bem como para indenizar a empresa vítima por perdas e danos. Embora não esteja prevista expressamente na lei, o judiciário tem coibido a violação de trade dress, havendo farta jurisprudência relacionada a esse tema, com o entendimento de que o uso do conjunto imagem alheio abala a honra objetiva da marca, além de ocasionar perda de lucro para a empresa vítima e possibilidade de lesão da reputação no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mercado de bebidas existem algumas marcas que possuem um trade dress característico para diferenciar os seus produtos. Um dos melhores exemplos são os rótulos da marca de whisky Johnnie Walker, que sempre apresentam uma faixa transversal em diferentes cores no meio da garrafa, onde constam todas as informações da bebida. Todavia, é preciso deixar claro que uma mera embalagem diferente não constitui trade dress, é preciso ter um conjunto de elementos identificativos que individualize os produtos e/ou os serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O Caso DUVEL x DEUCE</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2017 a cerveja belga Duvel obteve vitória na justiça contra a cerveja Deuce, criada por um belga radicado no Rio de Janeiro, em processo judicial iniciado em 2014. A marca brasileira foi condenada por violação de trade dress e ao pagamento de danos materiais e morais arbitrados em R$ 20 mil, bem como a alterar toda a apresentação visual da marca, que imitava nome, embalagem, rótulo e <em>lettering</em> da famosa cerveja belga.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os seus produtos possuem trade dress? Excelente! Procure um especialista qualificado que possa auxiliá-lo no registro dos elementos marcários da sua empresa e na defesa contra a utilização indevida de sua marca por terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui na Brew Brands fazemos a análise gratuita da melhor forma de resguardar o seu trade dress por meio do registro dos elementos que compõe a sua marca. Basta nos chamar no whatsapp clicando <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5551993593555">aqui</a>, &nbsp;que iremos fazer a análise e sanar todas as suas dúvidas, sem qualquer custo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>VOCÊ PRECISA MESMO PROTEGER A SUA RECEITA?</title>
		<link>https://brewbrands.com.br/2022/07/28/voce-precisa-mesmo-proteger-a-sua-receita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[brewbrands]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jul 2022 18:56:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma das maiores preocupações dos produtores de bebidas ciganos (que não possuem fábrica própria e terceirizam a produção) é a proteção das suas receitas. Praticamente todo mundo que terceiriza a sua produção tem receio de que a fábrica produtora se “apodere” da sua preciosa combinação. É importante deixar claro que existem formas de proteger a receita do cigano, contudo, também se faz necessária uma reflexão acerca da real necessidade dessa proteção e a sua efetividade. PRIMEIRO PONTO: CONTRATO ESCRITO Antes de tudo, o cigano deve ter um contrato escrito de terceirização com a fabricante. Se o cigano não possui esse instrumento pode esquecer qualquer tipo de proteção da sua receita. Na hipótese extremamente comum de não existir um contrato formalizado, não existe praticamente nenhuma chance de a cigana conseguir proteger a sua receita ou de pleitear multa pelo seu uso indevido. Então, quando se fala em proteção de receita partimos de um princípio: a produtora de bebida cigana precisa ter um contrato escrito de terceirização da sua produção. NEM TODA RECEITA É TÃO ESPECIAL ASSIM Algumas verdades precisam ser ditas: talvez sua receita não seja tão especial e diferenciada quanto você pensa, não sendo assim digna de preocupação com proteção. São poucos os casos de produtores ciganos que são realmente experimentados, capazes de desenvolver uma receita do zero, com qualidade muito acima da média. Em muitos casos, a própria fabricante auxilia o cigano na elaboração da receita das bebidas ou vende para ele um produto “white label” para que ele coloque sua marca. A questão é que a maior parte das receitas, ciganas ou não, simplesmente não precisa de proteção. QUERO PROTEGER A MINHA RECEITA Para os casos em que o cigano realmente deseja proteger a sua receita, seja por infundado receio, seja porque realmente o que ele está disponibilizando para produção na fábrica é algo diferenciado, é possível incluir no contrato de terceirização uma série de cláusulas que visem à proteção da receita. Entre essas cláusulas, é comum a inclusão de dispositivos que prevejam multa para os casos de cópia, plágio ou utilização indevida mesmo após o término do contrato, bem como a possibilidade de a cigana recolher amostras de qualquer produto da fábrica a qualquer tempo, para se certificar de que nenhuma tenha sido produzida com a sua receita. Esse tipo de tentativa de proteção tem efeito dissuasório, tendo em vista que desestimula eventual conduta ilícita da fabricante. Todavia, caso a discussão sobre cópia da receita viesse a ser judicializada, não existe nenhuma garantia de que a cigana conseguiria fazer valer o seu direito de ser indenizada pelo uso indevido da sua receita. Um processo judicial de cópia de receita de bebida envolveria análises laboratoriais, testemunhais, levaria muito tempo e oneraria ambas as partes. Isso sem falar que uma ação de cópia de receita de bebida é algo totalmente estranho ao dia-a-dia do Judiciário, o que torna ainda mais delicado o processo. ALTERNATIVA MAIS EFETIVA E SIMPLES Pela complexidade envolvida na proteção de uma receita contratualmente, e pela pouca efetividade do contrato se eventual litígio chegar na esfera judicial, a indicação é por uma opção muito mais simples e efetiva: o registro de marca. Se o cigano conseguir construir uma marca realmente forte, que fique conhecida, pouco importará se a fábrica copiará a sua receita: os consumidores compram pela marca, e não pela receita. Assim, o meio mais efetivo de proteger a sua receita é através da construção de uma marca forte, que obviamente seja registrada no INPI. Dessa forma, independentemente do uso indevido da receita, a fabricante não poderá utilizar a sua marca, tendo assim apenas um clone sem expressão. Tem dúvidas sobre registro de marca? Quer registrar um rótulo? Quer proteger a sua marca sem se preocupar com a receita? A Brew Brands cuida disso para você! Entre em contato pelo whatsapp aqui e tire todas as suas dúvidas gratuitamente. André Lopes]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Uma das maiores preocupações dos produtores de bebidas ciganos (que não possuem fábrica própria e terceirizam a produção) é a proteção das suas receitas. Praticamente todo mundo que terceiriza a sua produção tem receio de que a fábrica produtora se “apodere” da sua preciosa combinação. É importante deixar claro que existem formas de proteger a receita do cigano, contudo, também se faz necessária uma reflexão acerca da real necessidade dessa proteção e a sua efetividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PRIMEIRO PONTO: CONTRATO ESCRITO</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de tudo, o cigano deve ter um contrato escrito de terceirização com a fabricante. Se o cigano não possui esse instrumento pode esquecer qualquer tipo de proteção da sua receita. Na hipótese extremamente comum de não existir um contrato formalizado, não existe praticamente nenhuma chance de a cigana conseguir proteger a sua receita ou de pleitear multa pelo seu uso indevido. Então, quando se fala em proteção de receita partimos de um princípio: a produtora de bebida cigana precisa ter um contrato escrito de terceirização da sua produção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>NEM TODA RECEITA É TÃO ESPECIAL ASSIM</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Algumas verdades precisam ser ditas: talvez sua receita não seja tão especial e diferenciada quanto você pensa, não sendo assim digna de preocupação com proteção. São poucos os casos de produtores ciganos que são realmente experimentados, capazes de desenvolver uma receita do zero, com qualidade muito acima da média. Em muitos casos, a própria fabricante auxilia o cigano na elaboração da receita das bebidas ou vende para ele um produto “white label” para que ele coloque sua marca. A questão é que a maior parte das receitas, ciganas ou não, simplesmente não precisa de proteção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>QUERO PROTEGER A MINHA RECEITA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os casos em que o cigano realmente deseja proteger a sua receita, seja por infundado receio, seja porque realmente o que ele está disponibilizando para produção na fábrica é algo diferenciado, é possível incluir no contrato de terceirização uma série de cláusulas que visem à proteção da receita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre essas cláusulas, é comum a inclusão de dispositivos que prevejam multa para os casos de cópia, plágio ou utilização indevida mesmo após o término do contrato, bem como a possibilidade de a cigana recolher amostras de qualquer produto da fábrica a qualquer tempo, para se certificar de que nenhuma tenha sido produzida com a sua receita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse tipo de tentativa de proteção tem efeito dissuasório, tendo em vista que desestimula eventual conduta ilícita da fabricante. Todavia, caso a discussão sobre cópia da receita viesse a ser judicializada, não existe nenhuma garantia de que a cigana conseguiria fazer valer o seu direito de ser indenizada pelo uso indevido da sua receita. Um processo judicial de cópia de receita de bebida envolveria análises laboratoriais, testemunhais, levaria muito tempo e oneraria ambas as partes. Isso sem falar que uma ação de cópia de receita de bebida é algo totalmente estranho ao dia-a-dia do Judiciário, o que torna ainda mais delicado o processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ALTERNATIVA MAIS EFETIVA E SIMPLES</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela complexidade envolvida na proteção de uma receita contratualmente, e pela pouca efetividade do contrato se eventual litígio chegar na esfera judicial, a indicação é por uma opção muito mais simples e efetiva: o registro de marca. Se o cigano conseguir construir uma marca realmente forte, que fique conhecida, pouco importará se a fábrica copiará a sua receita: os consumidores compram pela marca, e não pela receita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o meio mais efetivo de proteger a sua receita é através da construção de uma marca forte, que obviamente seja registrada no INPI. Dessa forma, independentemente do uso indevido da receita, a fabricante não poderá utilizar a sua marca, tendo assim apenas um clone sem expressão. Tem dúvidas sobre registro de marca? Quer registrar um rótulo? Quer proteger a sua marca sem se preocupar com a receita? A Brew Brands cuida disso para você! Entre em contato pelo <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5551993593555" target="_blank" rel="noreferrer noopener">whatsapp aqui</a> e tire todas as suas dúvidas gratuitamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>André Lopes</strong></p>
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