Com milhares de bebidas anualmente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tornou-se imprescindível para os microprodutores de bebidas, como forma de proteger a marca e os rótulos dos seus produtos.

Já são vários os conflitos relativos à marca no INPI, algo inevitável com tamanha quantidade de rótulos e marcas sendo lançadas semanalmente no Brasil. Contudo, ainda existem muitas dúvidas relativas sobre o que pode e não pode ser registrado.

SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, é preciso registrá-lo como marca no INPI.
Contudo, nem todos os nomes e logos são registráveis. O artigo 124 da Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, trata dos “sinais não registráveis”, ou seja, aqueles sinais que não são passíveis de registo no INPI.
Como esse artigo possui 22 incisos, ou seja, existem várias restrições, trataremos apenas das principais, mais corriqueiras:

  • brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. Exemplo: Bandeira do Brasil, Brasão da República.
  • expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes, ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração. Exemplo: nome/logo contendo palavrões ou nomes preconceituosos.
  • designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público. Exemplo: MAPA, INPI, IBGE, FUNAI.
  • reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos. Exemplo: João Andante (Johnnie Walker).
  • sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Exemplo: Beba esse GIN.
  • nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Exemplo: Al Capone, Getúlio Vargas.
  • pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Exemplo: Anitta, Faustão.
  • reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. Exemplo: Reineken, Blu Label, Xivas, Antártida.
  • sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; e termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir. Exemplo: estilos de cerveja (Pilsen, Helles, Stout, Lambic, etc), Scotch Whisky.

Como é possível verificar, a lei faz diversas restrições ao registro de determinadas marcas, o que torna o processo anterior ao registro (pesquisa de viabilidade e anterioridade) extremamente importante. Sendo assim, é imprescindível contar com a ajuda de um especialista em propriedade industrial, para que não se perca tempo e dinheiro depositando uma marca não registrável no INPI.

Aqui na Brew Brands nós fazemos a pesquisa de anterioridade e a análise de viabilidade da marca gratuitamente. Basta nos chamar no WhatsApp, clicando aqui, que iremos fazer a busca e sanar todas as suas dúvidas, sem qualquer custo.

André Lopes