Perguntas Frequentes

Trouxemos algumas dúvidas comuns de nossos clientes. Caso você não encontre a resposta que procurava, é só entrar em contato que a gente esclarece tudo!

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, é preciso registrar a marca no INPI. O registro garante a proteção da marca em todo o território nacional.

A partir do depósito da marca, o processo tem levado, atualmente, em média de 6 a 10 meses. Se ocorrer uma oposição ou a necessidade de recurso, pode demorar um pouco mais.

Por 10 anos, a partir da emissão do certificado de registro. É possível renovar o registro a cada 10 anos, quantas vezes quiser.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Cabe ao Instituto o registro e a concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado.

Atualmente, a guia de custas iniciais tem o valor de R$ 142,00 (pessoas físicas, MEI, ME, EPP) ou R$ 355,00 (demais empresas). Ao final do processo, é necessário pagar as custas relativas à expedição do certificado de registro, no valor de R$ 298,00 (pessoas físicas, MEI, ME, EPP) ou R$ 745,00 (demais empresas). O valor de todas as custas pode ser consultado aqui.

Nós emitiremos as custas no site do INPI e enviaremos para que o cliente pague.

O INPI não envia boletos nem entra em contato a respeito de processos de registro. Não pague nenhum boleto que tenha sido enviado por terceiro. Para mais informações sobre possíveis fraudes, acesse aqui.

-Exclusividade de uso em território nacional;

-Proteção contra uso indevido por terceiros;

-Evita a possibilidade de terceiro “roubar” a sua marca registrando antes;

-Evita a possibilidade de terceiro cobrar indenização por uso indevido;

-Gera um ativo que pode ser vendido ou licenciado.

Não, o pedido de registro de marca pode ser feito por pessoa física. Posteriormente, é possível ceder a marca para uma pessoa jurídica.

Registro de patente e registro de marca são registros diferentes. O registro de patente refere-se a invenções e novas tecnologias. Já o registro de marca basicamente serve para resguardar e ter exclusividade do nome e/ou do logotipo.

A partir do depósito da marca no INPI, ela já passa a ter prioridade contra depósitos de marcas iguais ou semelhantes. Após o protocolo do pedido de registro, portanto, já é possível utilizar a marca com segurança.

Antes de fazer o depósito da marca, é necessário realizar uma pesquisa de anterioridade. Posteriormente, é feito o depósito da marca, que aguardará a análise pelo INPI (etapa que leva de 6 a 10 meses, em média). Após a análise, o INPI decide se defere ou indefere o pedido. Caso seja deferido (aprovado), paga-se a guia de custas finais e é emitido o certificado de registro.

Pronto! A partir da emissão do certificado, a marca terá validade de 10 anos.

Antes de fazer o depósito da marca, fazemos uma pesquisa de anterioridade para verificar se a marca desejada está disponível. Caso não este esteja, nós indicaremos quais as possíveis alternativas.

Sim, a única forma de a marca ser efetivamente sua e de protegê-la contra o uso de terceiros é por meio do registro no INPI. A falta de registro significa que a marca não é sua e que pode ser usada por qualquer pessoa, que inclusive pode se apropriar dela registrando antes, independentemente de razão social de empresa, domínio de site ou contas em redes sociais. Então, para não perder uma marca, você precisa necessariamente registrá-la.

Entre em contato conosco que faremos a pesquisa de anterioridade e a análise de viabilidade da sua marca, sem qualquer custo.

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