POSSO REGISTRAR ESSA MARCA?
Com milhares de bebidas anualmente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tornou-se imprescindível para os microprodutores de bebidas, como forma de proteger a marca e os rótulos dos seus produtos. Já são vários os conflitos relativos à marca no INPI, algo inevitável com tamanha quantidade de rótulos e marcas sendo lançadas semanalmente no Brasil. Contudo, ainda existem muitas dúvidas relativas sobre o que pode e não pode ser registrado. SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, é preciso registrá-lo como marca no INPI.Contudo, nem todos os nomes e logos são registráveis. O artigo 124 da Lei nº 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, trata dos “sinais não registráveis”, ou seja, aqueles sinais que não são passíveis de registo no INPI.Como esse artigo possui 22 incisos, ou seja, existem várias restrições, trataremos apenas das principais, mais corriqueiras: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. Exemplo: Bandeira do Brasil, Brasão da República. expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes, ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração. Exemplo: nome/logo contendo palavrões ou nomes preconceituosos. designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público. Exemplo: MAPA, INPI, IBGE, FUNAI. reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos. Exemplo: João Andante (Johnnie Walker). sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Exemplo: Beba esse GIN. nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Exemplo: Al Capone, Getúlio Vargas. pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Exemplo: Anitta, Faustão. reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. Exemplo: Reineken, Blu Label, Xivas, Antártida. sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; e termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir. Exemplo: estilos de cerveja (Pilsen, Helles, Stout, Lambic, etc), Scotch Whisky. Como é possível verificar, a lei faz diversas restrições ao registro de determinadas marcas, o que torna o processo anterior ao registro (pesquisa de viabilidade e anterioridade) extremamente importante. Sendo assim, é imprescindível contar com a ajuda de um especialista em propriedade industrial, para que não se perca tempo e dinheiro depositando uma marca não registrável no INPI. Aqui na Brew Brands nós fazemos a pesquisa de anterioridade e a análise de viabilidade da marca gratuitamente. Basta nos chamar no WhatsApp, clicando aqui, que iremos fazer a busca e sanar todas as suas dúvidas, sem qualquer custo. André Lopes
Guia prático: como perder a sua marca
Você finalmente tem a sua tão sonhada empresa com o nome e a identidade visual que você tanto queria. Passado algum tempo, seus negócios estão a todo vapor e sua marca já é extremamente conhecida, até que você recebe, de forma absolutamente inesperada, uma notificação extrajudicial informando que você estaria usando indevidamente a marca de outra empresa. RISCOSA pequena história contada acima parece terrível e difícil de ocorrer, mas, na verdade, é bem frequente e pode ser apenas o início de uma série de infortúnios.A empresa prejudicada pode, por exemplo, pedir indenização pelo uso indevido da marca: recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida indenização por violação de propriedade industrial, não sendo necessária sequer a comprovação de má-fé.Isso significa que a sua empresa não só teria que abrir mão da marca reivindicada, mas também arcar com uma indenização à empresa lesada pelo uso indevido. Assim, a menos que você goste de viver perigosamente, não há motivo para não fazer o registro da sua marca.Os riscos de não fazer o depósito da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) são altos demais. Com a massificação das redes sociais e da internet, sua marca e identidade visual ficarão bastante expostas e acessíveis a oportunistas, prontos para “roubá-las” de você caso não realize os registros.Depois de todo o “terrorismo”, seguem algumas informações úteis para evitar a catástrofe, demonstrando a importância do registro das marcas e dos produtos. MARCA REGISTRADA É MARCA PROTEGIDA!Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar a marca no INPI. Antes disso, é essencial verificar no sistema de busca de marcas no site do INPI se a marca desejada já não foi protegida antes por terceiros. O ideal é que o registro seja feito por um especialista, que acompanhará todo o trâmite e atuará no processo quando necessário. DICA IMPORTANTEApós o registro de uma marca é comum ser surpreendido com cartas e boletos pelo correio. Isso é golpe! O INPI não envia boletos nem correspondências. Tem dúvidas sobre registro de marca? Quer registrar um rótulo? Quer saber se pode usar uma marca? A Brew Brands cuida disso para você! Entre em contato pelo WhatsApp aqui e tire todas as suas dúvidas gratuitamente. André Lopes