Uma das maiores preocupações dos produtores de bebidas ciganos (que não possuem fábrica própria e terceirizam a produção) é a proteção das suas receitas. Praticamente todo mundo que terceiriza a sua produção tem receio de que a fábrica produtora se “apodere” da sua preciosa combinação. É importante deixar claro que existem formas de proteger a receita do cigano, contudo, também se faz necessária uma reflexão acerca da real necessidade dessa proteção e a sua efetividade.
PRIMEIRO PONTO: CONTRATO ESCRITO
Antes de tudo, o cigano deve ter um contrato escrito de terceirização com a fabricante. Se o cigano não possui esse instrumento pode esquecer qualquer tipo de proteção da sua receita. Na hipótese extremamente comum de não existir um contrato formalizado, não existe praticamente nenhuma chance de a cigana conseguir proteger a sua receita ou de pleitear multa pelo seu uso indevido. Então, quando se fala em proteção de receita partimos de um princípio: a produtora de bebida cigana precisa ter um contrato escrito de terceirização da sua produção.
NEM TODA RECEITA É TÃO ESPECIAL ASSIM
Algumas verdades precisam ser ditas: talvez sua receita não seja tão especial e diferenciada quanto você pensa, não sendo assim digna de preocupação com proteção. São poucos os casos de produtores ciganos que são realmente experimentados, capazes de desenvolver uma receita do zero, com qualidade muito acima da média. Em muitos casos, a própria fabricante auxilia o cigano na elaboração da receita das bebidas ou vende para ele um produto “white label” para que ele coloque sua marca. A questão é que a maior parte das receitas, ciganas ou não, simplesmente não precisa de proteção.
QUERO PROTEGER A MINHA RECEITA
Para os casos em que o cigano realmente deseja proteger a sua receita, seja por infundado receio, seja porque realmente o que ele está disponibilizando para produção na fábrica é algo diferenciado, é possível incluir no contrato de terceirização uma série de cláusulas que visem à proteção da receita.
Entre essas cláusulas, é comum a inclusão de dispositivos que prevejam multa para os casos de cópia, plágio ou utilização indevida mesmo após o término do contrato, bem como a possibilidade de a cigana recolher amostras de qualquer produto da fábrica a qualquer tempo, para se certificar de que nenhuma tenha sido produzida com a sua receita.
Esse tipo de tentativa de proteção tem efeito dissuasório, tendo em vista que desestimula eventual conduta ilícita da fabricante. Todavia, caso a discussão sobre cópia da receita viesse a ser judicializada, não existe nenhuma garantia de que a cigana conseguiria fazer valer o seu direito de ser indenizada pelo uso indevido da sua receita. Um processo judicial de cópia de receita de bebida envolveria análises laboratoriais, testemunhais, levaria muito tempo e oneraria ambas as partes. Isso sem falar que uma ação de cópia de receita de bebida é algo totalmente estranho ao dia-a-dia do Judiciário, o que torna ainda mais delicado o processo.
ALTERNATIVA MAIS EFETIVA E SIMPLES
Pela complexidade envolvida na proteção de uma receita contratualmente, e pela pouca efetividade do contrato se eventual litígio chegar na esfera judicial, a indicação é por uma opção muito mais simples e efetiva: o registro de marca. Se o cigano conseguir construir uma marca realmente forte, que fique conhecida, pouco importará se a fábrica copiará a sua receita: os consumidores compram pela marca, e não pela receita.
Assim, o meio mais efetivo de proteger a sua receita é através da construção de uma marca forte, que obviamente seja registrada no INPI. Dessa forma, independentemente do uso indevido da receita, a fabricante não poderá utilizar a sua marca, tendo assim apenas um clone sem expressão. Tem dúvidas sobre registro de marca? Quer registrar um rótulo? Quer proteger a sua marca sem se preocupar com a receita? A Brew Brands cuida disso para você! Entre em contato pelo whatsapp aqui e tire todas as suas dúvidas gratuitamente.
André Lopes