Perguntas Frequentes

Trouxemos algumas dúvidas comuns de nossos clientes. Caso você não encontre a resposta que procurava, é só entrar em contato que a gente esclarece tudo!

POR QUE PRECISO REGISTRAR A MINHA MARCA?

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, é preciso registrar a marca no INPI. O registro garante a proteção da marca em todo o território nacional.

QUANTO TEMPO DEMORA?

A partir do depósito da marca, o processo tem levado, atualmente, em média de 6 a 10 meses. Se ocorrer uma oposição ou a necessidade de recurso, pode demorar um pouco mais.

O REGISTRO FICA VÁLIDO POR QUANTO TEMPO?

Por 10 anos, a partir da emissão do certificado de registro. É possível renovar o registro a cada 10 anos, quantas vezes quiser.

O QUE É O INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Cabe ao Instituto o registro e a concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado.

QUAIS OS VALORES DAS CUSTAS COBRADAS PELO INPI?

Atualmente, a guia de custas iniciais tem o valor de R$ 142,00 (pessoas físicas, MEI, ME, EPP) ou R$ 355,00 (demais empresas). Ao final do processo, é necessário pagar as custas relativas à expedição do certificado de registro, no valor de R$ 298,00 (pessoas físicas, MEI, ME, EPP) ou R$ 745,00 (demais empresas). O valor de todas as custas pode ser consultado aqui.

Nós emitiremos as custas no site do INPI e enviaremos para que o cliente pague.

RECEBI UM BOLETO RELATIVO À MARCA/AO INPI, DEVO PAGÁ-LO?

O INPI não envia boletos nem entra em contato a respeito de processos de registro. Não pague nenhum boleto que tenha sido enviado por terceiro. Para mais informações sobre possíveis fraudes, acesse aqui.

QUAIS AS VANTAGENS DE REGISTRAR A MARCA?

-Exclusividade de uso em território nacional;

-Proteção contra uso indevido por terceiros;

-Evita a possibilidade de terceiro “roubar” a sua marca registrando antes;

-Evita a possibilidade de terceiro cobrar indenização por uso indevido;

-Gera um ativo que pode ser vendido ou licenciado.

PRECISO DE CNPJ PARA REGISTRAR UMA MARCA?

Não, o pedido de registro de marca pode ser feito por pessoa física. Posteriormente, é possível ceder a marca para uma pessoa jurídica.

QUERO PATENTEAR UMA MARCA, COMO FAÇO?

Registro de patente e registro de marca são registros diferentes. O registro de patente refere-se a invenções e novas tecnologias. Já o registro de marca basicamente serve para resguardar e ter exclusividade do nome e/ou do logotipo.

POSSO USAR A MINHA MARCA A PARTIR DE QUANDO FIZER O PEDIDO?

A partir do depósito da marca no INPI, ela já passa a ter prioridade contra depósitos de marcas iguais ou semelhantes. Após o protocolo do pedido de registro, portanto, já é possível utilizar a marca com segurança.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA?

Antes de fazer o depósito da marca, é necessário realizar uma pesquisa de anterioridade. Posteriormente, é feito o depósito da marca, que aguardará a análise pelo INPI (etapa que leva de 6 a 10 meses, em média). Após a análise, o INPI decide se defere ou indefere o pedido. Caso seja deferido (aprovado), paga-se a guia de custas finais e é emitido o certificado de registro.

Pronto! A partir da emissão do certificado, a marca terá validade de 10 anos.

SE A MINHA MARCA JÁ ESTIVER REGISTRADA, O QUE POSSO FAZER?

Antes de fazer o depósito da marca, fazemos uma pesquisa de anterioridade para verificar se a marca desejada está disponível. Caso não este esteja, nós indicaremos quais as possíveis alternativas.

TENHO CNPJ/RAZÃO SOCIAL/DOMÍNIO DO SITE/@ DO INSTAGRAM/ETC. COM NOME DA MINHA MARCA, MESMO ASSIM PRECISO REGISTRÁ-LA?

Sim, a única forma de a marca ser efetivamente sua e de protegê-la contra o uso de terceiros é por meio do registro no INPI. A falta de registro significa que a marca não é sua e que pode ser usada por qualquer pessoa, que inclusive pode se apropriar dela registrando antes, independentemente de razão social de empresa, domínio de site ou contas em redes sociais. Então, para não perder uma marca, você precisa necessariamente registrá-la.

POSSO REGISTRAR ESSA MARCA?

Entre em contato conosco que faremos a pesquisa de anterioridade e a análise de viabilidade da sua marca, sem qualquer custo.

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