Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares.

Anualmente, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.

Em 15 de fevereiro entrou em vigor no Brasil a versão 2023 da 12ª edição da Classificação Internacional de Nice (NCL (12) 2023).

BEBIDAS

As classes 32 e 33 englobam as bebidas. A classe 32 inclui, essencialmente, cervejas e bebidas não alcoólicas, enquanto a classe 33 inclui essencialmente bebidas alcoólicas, essências e extratos.

Dentre as especificações incluídas nessas classes na NCL(12) estão:

-32: Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Cerveja sem álcool; Pós para fazer refrigerantes; Lúpulo congelado para fabricação de cerveja; Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja.

-33: Soju [bebida destilada coreana]; Makkoli [vinho de arroz coreano].

O destaque fica por conta das especificações relativas ao lúpulo, que antes se resumia apenas a “Extratos de lúpulo para fazer cerveja”, e da inclusão de Cerveja sem álcool, que antes não existia.

Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br

André Lopes